04 SET 26
Pagamento dos salários mensais relativos a agosto de 2026. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
(2) O pagamento:
a) deve ser antecipado para sexta-feira (04.09.2026), se for realizado por meio de instituições financeiras; ou
b) pode ocorrer no sábado (05.09.2026), em dinheiro, se o empregado trabalhar nesse dia.
(3) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na Nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês.