04 SET 26
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a agosto de 2026 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Assim, considerando que o dia 07.09.2026 é feriado nacional, o pagamento:
a) deve ser antecipado para sexta-feira (04.09.2026), se for realizado por meio de instituições financeiras; ou
b) pode ocorrer no sábado (05.09.2026), em dinheiro, se o empregado trabalhar nesse dia.