Salário – Domésticos

SETEMBRO

04 SET 26

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a agosto de 2026 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

Nota

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Assim, considerando que o dia 07.09.2026 é feriado nacional, o pagamento:

a) deve ser antecipado para sexta-feira (04.09.2026), se for realizado por meio de instituições financeiras; ou

b) pode ocorrer no sábado (05.09.2026), em dinheiro, se o empregado trabalhar nesse dia.