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Quase trezentas atividades econômicas passam a dispensar alvará.

No Brasil, as atividades econômicas são classificadas quanto ao seu risco: alto, médio (ou baixo risco B) e baixo (ou baixo risco A). A Lei de Liberdade Econômica garante que estabelecimentos enquadrados na classificação de baixo risco não necessitem mais de alvará de funcionamento. Segundo o advogado Jairo Henrique de Moura, essa medida tem como intenção “tirar da ilegalidade aqueles pequenos empresários que antes não buscavam a regularização em razão da burocracia”.

Veja como se caracterizam os estabelecimentos de baixo risco, segundo a Resolução CGSIM nº 51 DE 11 de junho de 2019:

Também é necessário que a atividade esteja presente na lista da Resolução CGSIM 51/2019 e funcione em zona urbana, em conformidade com a lei municipal, ou em qualquer local onde não ocorra circulação de pessoas.

Como vimos, a partir desta mudança, será permitido o registro de empresas em casa, em casos específicos. Além disso, as atividades econômicas que se encaixem nesses requisitos não precisarão mais de:


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