Como realizar a emissão de Nota Fiscal de Devolução por contribuinte de IPI?
Devem ser informados:
- Percentual da mercadoria devolvida (tag: <pDevol>)
A informação correspondente a tag <pDevol>, deve ser informada no campo Percentual da merc. devolvida do documento de marketing.
Observação: O valor máximo deste percentual é 100%, no caso de devolução total da mercadoria. Esse campo de percentual não reflete na contabilização no SAP. A contabilização é feita de acordo com os dados da nota: valores e impostos.
- Valor do IPI devolvido (tag: <vIPIDevol>)
A tag referente ao valor do IPI devolvido será preenchida com o valor do IPI gravado no documento de marketing, para cada linha de item.
Observação: Para este cenário, o valor do IPI será destacado somente na tag <vIPIDevol>, não havendo dessa forma, destaque de IPI na tag própria (vIPI).
Veja como é gerado o XML:
Quanto ao DANFE, não há atualmente campo disponível para exibição das tags de "W12a- Valor Total de IPI Devolvido do total da nota" e não foi efetuada qualquer alteração para a versão 4.0, de acordo com a NT 02/2016 versão 1.61. Por isso, o DANFE atual do Addon está de acordo com a legislação e não haverá inclusão de campos para exibição do vIPIDevol até que o fisco divulgue a inclusão desta informação com fundamento legal para tal.
OBSERVAÇÕES
Este entendimento está baseado na definição de fato gerador de IPI (artigo 35, inciso II do RIPI/2010) e na Solução de Consulta 436/2009 da Receita Federal do Brasil, na qual a devolução não é considerada como hipótese de ocorrência do fato gerador deste imposto:
O usuário deverá indicar as informações em verde da Solução de Consulta em "Informações Complementares" do documento fiscal, incluindo o valor do IPI, de acordo com o artigo 416, inciso XIV do RIPI/2010. Este campo é exibido no DANFE e no XML através da tag "Z03 – InfCpl do grupo de Informações Adicionais":
XML:
DANFE:
No entanto, considerando que o campo Informações Complementares não é somado na totalização da NF-e e também considerando que o IPI não pode ser destacado em campo próprio, o valor final desta NF-e de devolução ficaria em desacordo com a nota de origem. Dessa forma, a estrutura da NF-e 4.0 passou a contemplar a tag vIPIDevol no grupo de Total da NF-e.