Como emitir a NF-e e escriturar a transferência de saldo credor ou devedor de ICMS em São Paulo?
Para realizar a emissão e escrituração da nota de transferência do saldo credor ou devedor do ICMS, os seguintes pontos devem ser realizados:
1. Configurar a tabela de Regras Fiscais para o CFOP utilizado na operação, indicando Sim somente na coluna Exibir CFOP? e a opção Não para as demais colunas. No nosso exemplo, o CFOP utilizado é o 5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
A tabela de regras fiscais pode ser acessada em:
Ferramentas > Janelas definidas pelo usuário > Skill_004_Profis – SKIL:Regras fiscais
Observação: Mesmo que haja ICMS na NF-e é vedado o destaque de valor na escrituração do documento, por isso deve ser utilizada a tabela de Regras Fiscais.
2. Emitir a nota fiscal de acordo com as regras estabelecidas na legislação:
- natureza da operação igual a Transferência de Saldo Devedor (ou Credor, se for o caso) – Art. 98 do RICMS/00 – SP;
- CFOP 5.605 (Transferência de Saldo Devedor) ou CFOP 5.602 (Transferência de Saldo Credor) e CST ICMS 90, para CST de PIS e COFINS: "Operação sem incidência da Contribuição";
- indicar como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
- no campo "Informações Complementares", inserir a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) no valor de R$ X,XX (valor por extenso) – Apuração do Mês de …………………… (mês e o ano relativo ao período de apuração);
- informar o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso.
Configurações complementares:
Para que os campos Quantidade Comercial, Quantidade Tributável, Valor Unitário de Comercialização e Valor Unitário de tributação sejam informados zerados, deve-se utilizar no documento de marketing a mesma utilização inserida no campo Utilização para crédito ICMS entre filiais, da aba Geral das Configurações da NFe:
O campo Customizar Natureza da Operação, da aba Danfe das Configurações da NF-e, possibilita a customização da frase exigida em Legislação.
O preenchimento dos campos, tanto do documento de marketing como do Cadastro do Item, deve seguir as regras:
Cadastro do Item:
- Código do Produto: Deverá ser preenchido com os seguintes valores: CFOP5601, CFOP5602 ou CFOP5603;
- Descrição do Produto: É necessário inserir a mesma expressão do campo Natureza da Operação;
- Código NCM: Inserir o código 00.
Documento de Marketing:
- Quantidade: 1;
- Valor Unitário: Não deve ser preenchido;
- Código de Imposto: Conter o valor do saldo transferido na coluna Imposto (Categoria ICMS);
- Gratuito: A opção deverá ser selecionada;
- Finalidade de emissão: selecionar a opção 3-NF-e de Ajuste;
- Incoterms: 9 (Sem frete).
Como exemplo, inserimos um documento de marketing contendo o CFOP com a regra aplicada e inserindo as observações no campo Comentários Finais, acessível por meio da opção Observações iniciais e finais.
No XML da nota fiscal, é possível observar que os grupos <prod>, <ICMS>, <ICMSTot> e <indCpl> são gerados corretamente.
3. Inserir o valor do débito ou crédito do ICMS transferido em Informações complementares do módulo Apuração do PROFIS.
Ao acionar o botão Novo, na tela que é aberta, informar os dados necessários da operação.
4. Calcular a apuração em:
PROFIS > Apuração > Saldos e Apuração
Reflexos na Escrituração:
1. Livro de Saídas: apenas as colunas Documentos Fiscais, CFOP e Observações foram escrituradas.
As regras para a escrituração estão previstas no inciso II do artigo 98 do RICMS/SP:
"II – registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, com a utilização, apenas, das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta a expressão: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) – Art. 98 do RICMS"
2. Livro de Apuração do ICMS: é possível observar que o valor lançado em Informações Complementares foi escriturado corretamente:
3. EFD Fiscal – Bloco E: as informações da apuração são geradas na aba E110 e E111, podendo ser acrescentados dados pertinentes aos registros E112 e E113.
4. GIA/SP: o valor do ajuste é informado no seu respectivo campo, conforme dispõe a Portaria CAT 15/2008.
OBSERVAÇÕES
Os procedimentos acima são aplicados para o Estado de São Paulo, conforme Art. 98 do RICMS/00 e Resposta de Consulta nº 19.584 de 30/04/2019. Para contribuintes dos demais estados, a legislação vigente da respectiva UF deve ser consultada.