O que fazer quando, ao enviar a NF-e, aparecer a mensagem: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF ?
A regra de validação sobre a totalização da nota prevista no Manual de Orientação do Contribuinte é:
Total do vNF (id: W16) difere do somatório de:
- (+) vProd (id:W07)
- (-) vDesc (id:W10)
- (-) vICMSDeson (id:W04a)
- (+) vST (id:W06)
- (+) vFrete (id:W08)
- (+) vSeg (id:W09)
- (+) vOutro (id:W15)
- (+) vII (id:W11)
- (+) vIPI (id:W12)
- (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
As exceções a isto são:
- Faturamento direto de veículos;
- Operações de importação;
- (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição, caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.
Se a tag vNF possuir valor diferente do previsto pela regra de validação, ocorrerá a rejeição. Abaixo seguem alguns cenários:
- IPI ou ICMS-ST configurados como inclusos no preço;
- Despesas adicionais lançadas de forma incorreta (sem distribuição na linha, sem código de imposto, etc.);
- Devolução de uma nota de importação gerada com vínculo no SAP B1. Ou seja, está sendo emitida uma nota de exportação (saída) com ICMS, PIS e COFINS não inclusos no preço.