Desde 04/10/2021, alguns Estados passaram a calcular e validar o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (tag: vICMSUFDest do XML), conforme exemplo abaixo:
Dados do XML
ICMS:
• tag vBC = 429,00
• tag pICMS = 12.0000
• tag vICMS = 51,48
ICMS Partilha:
• tag vBCUFDest = 480,00
• tag vBCUFDest = 480,00
• tag pICMSUFDest = 2.0000
• tag pICMSUFDest = 18.0000
• tag pICMSInter = 12.0000
Cálculo efetuado pela SEFAZ
• vFCPUFDest = (vBCFCPUFDest * pFCPUFDest) = 9,60
• vBCUFDest * pICMSUFDest = 86,40
• vBC * pICMSInter = 51,48
• vICMSUFDest = 44,52 (86,40 – 51,48 + 9,60)
Para alguns Estados, a rejeição apresentada é a 815 nesses casos contendo FCP, portanto, é necessário inserir um novo documento com o cálculo correto. A fórmula de imposto deve ser revisada e validada em conjunto com o responsável da área fiscal do cliente, para a inclusão do valor do FCP na tag vICMSUFDest conforme determinado no MOC da NF-e.