A partir de 04/10/2021, o envio e retorno da NFC-e pelo Triple One, passa a ser feito de forma síncrona. Isso significa que, assim que a nota for enviada, o retorno será recebido automaticamente, sem a necessidade de qualquer ação pelo usuário no addon, após o envio. Essa atualização está disponível desde a PL 185. Entretanto, caso a SEFAZ de origem do contribuinte ainda não tenha aplicado as novas regras no ambiente de produção, o usuário pode anular o envio síncrono, salvando um arquivo com o nome NFCEASSINCRONO.txt na pasta de instalação do addon, contendo a sigla do Estados para o qual o envio deva permanecer assíncrono. Se a empresa possuir filiais em mais de um Estado que ainda não está aceitando o envio síncrono, as siglas devem ser informadas no arquivo separadas por ponto e vírgula, exemplo: SP;RJ
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