06 MAR 26
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a fevereiro de 2026 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de fevereiro de 2026 recai em 07.03.2026 (sábado), o pagamento deve ser antecipado para 06.03.2026 (sexta-feira), salvo se o empregado trabalhar em 07.03.2026 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.