06 ABR 26
Pagamento dos salários mensais relativos a março de 2026. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
(2) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na Nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês.
(Portaria MTP nº 671/2021, art. 101-B).
(3) Nos municípios em que o dia 03.04.2026 (Sexta-Feira Santa) for declarado feriado por Lei Municipal, o pagamento dos salários deverá ocorrer até o dia 06.04.2026 (segunda-feira).
(4) Nos municípios onde o dia 03.04.2026 (Sexta-Feira Santa) não for declarado feriado municipal, o pagamento dos salários poderá ocorrer no dia 07.04.2026 (terça-feira).