Salário – Domésticos

ABRIL

06 ABR 26

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a março de 2026 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

Notas

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.