15 ABR 26
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre de 2026), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.