05 JUN 26
Pagamento dos salários mensais relativos a maio de 2026. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
(2) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na Nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês.
(Portaria MTP nº 671/2021, art. 101-B).
(3) O pagamento do salário pode ocorrer em 06.06.2026 (sábado), nos municípios em que o dia 04.06.2026 (quinta-feira – Corpus Christi) for declarado feriado por lei municipal, se:
a) for pago em dinheiro; e
b) o empregado trabalhar em 06.06.2026 (sábado),
Porém, deve ser pago em 05.06.2026 (sexta-feira) nos municípios em que o dia 04.06.2026 (quinta-feira – Corpus Christi) NÃO for declarado feriado municipal.