Salário – Domésticos
06 NOV 26
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a outubro de 2026 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Assim, o pagamento:
a) deve ser antecipado para sexta-feira (06.11.2026), se for realizado por meio de instituições financeiras; ou b) pode ocorrer no sábado (07.11.2026), em dinheiro, se o empregado trabalhar nesse dia.
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