ÁREA LGPD

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais , inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

Tratamento de Dados Pessoais

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.

O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Se você quer saber como o Grupo Skill realiza o tratamento de dados pessoais, acesse a Política de Privacidade, que demonstra, com transparência, todas as informações relacionadas aos dados pessoais.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei 13.853/19 estabelece a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD, vinculada à Presidência da República.

Lei Geral de Proteção de Dados

Encarregado de Dados Pessoais – DPO

Em cumprimento ao artigo 41 da Lei 13.709/2018, o Grupo Skill indica o colaborador Diogo Vecchi Fernandes como Encarregado dos Dados Pessoais.

Fale com o DPO

COTS Sociedade de Advogados

E-mail: privacidade@gruposkill.com.br

Este é um canal direto de comunicação entre o Grupo Skill, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nele o titular dos dados pode solicitar a atualização, exclusão, modificação, tirar dúvidas sobre o tratamento dos dados e outros.