Confirmado pelo Comitê Gestor, eventos com prazo até o dia 07 terão alteração durante período de implantação.
Durante o período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor do eSocial definiu que os prazos de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte da competência informada, passarão a ser entregues até o dia 15 de cada mês, inclusive eventos de fechamento de folha (S-1299).
A alteração foi divulgada ontem, no portal do eSocial e inclui os eventos relativos à competência maio/2019, com vencimento em junho.
Como durante o período de transição não há impacto no vencimento dos recolhimentos devidos, as empresas solicitaram a dilatação do prazo. Eventos periódicos, não periódicos, de tabela e de fechamento de folha, também estão inclusos no novo prazo.
É importante estar atento aos prazos diferenciados que estão no MOS – Manual de Orientação do eSocial, pois os mesmos continuam válidos. Além disso, apesar dos prazos de envio de eventos para o eSocial terem sido ampliados, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não passaram por alteração.