Mudança começa a partir janeiro de 2020. Fique atento!

A Portaria nº 1.127, oficializada em 14 de outubro de 2019, prevê a substituição do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo eSocial.

Essa decisão faz parte do processo de desburocratização proposto pelo Governo Federal e determina que, a partir de 2020, não será mais necessário o envio dessas informações ao Ministério da Economia, pois o mesmo utilizará a base unificada de dados.

A substituição da RAIS ocorrerá a partir do ano-base 2019 e a do CAGED para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Essa medida tem como principal objetivo facilitar o trabalho, tanto das empresas quanto do Governo, ao adicionar esses dados em um único sistema e evitar incongruências.

Assim, a mudança será gradual, beneficiando 4,2 milhões de empresas que já são obrigadas a utilizar o eSocial e, posteriormente, será aplicada também a órgãos públicos e entidades internacionais que, atualmente, não têm a obrigação de fazer uso desse sistema. Estima-se que em 2021 não seja mais necessário preencher o CAGED e, em 2022, a RAIS.

Confira a Portaria completa aqui.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

2 × quatro =

Comentários
Mudança na entrega do CAGED - CONTEC
[…] A Portaria 1.127, publicada em 14 de outubro de 2019, define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) serão substituídas pelo eSocial. […]