06 JAN 23
Pagamento, caso seja devido, da diferença do 13º salário/2022 para os trabalhadores que recebem salários variáveis.
Nota
Há quem entenda que o prazo seja até o dia 10 de janeiro (Decreto nº 10.854/2021, art. 77, parágrafo único). Por precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico.