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Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2023 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40).
– Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior