Prazo para aprovação definitiva da Medida Provisória termina no dia 20 de abril.

Em novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905/19, que propõe a alteração de diversos pontos da Legislação Trabalhista e institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, uma modalidade de contrato trabalhista voltada para jovens entre 18 e 29 anos que estão ingressando em seu primeiro emprego com carteira assinada.

O prazo de validade desta Medida Provisória acaba no dia 20 de abril, no entanto, na madrugada desta quarta-feira (15), foi aberta a votação da pauta na Câmara dos Deputados, que aprovou a mudança.

Para conseguir mais apoio, o relator fez alterações no texto original, retirando o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e mantendo o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

O assunto divide opiniões: o setor empresarial viu com bons olhos a oportunidade de diminuir os gastos das contratações, enquanto alguns especialistas demonstraram preocupação, por interpretarem que a medida poderia abrir brechas para que funcionários mais velhos fossem substituídos por representarem um custo maior.

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contratação, voltada para jovens entre 18 e 29 anos que estão ingressando em seu primeiro emprego com carteira assinada. Nesta categoria, as empresas estariam isentas do pagamento de contribuição previdenciária e de salário-educação, entre outros tributos discriminados no Art. 9 da MP.

Uma grande diferença dessa modalidade é o cálculo do salário pago ao trabalhador. O valor já é somado às partes proporcionais da multa do FGTS, do 13º salário e das férias acrescidas de um terço. Ou seja, o funcionário recebe um adiantamento desses benefícios e, por isso, caso seja demitido, terá direito ao restante do valor.


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