31 MAR 23
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de fevereiro/2023 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de fevereiro/2023 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).