Você sabia que é possível doar parte do seu Imposto de Renda pago ao longo do ano para ações sociais? As chamadas doações incentivadas não são muito comentadas, mas os cidadãos podem realizar doações para causas de sua escolha e que sejam aprovadas pelo Governo.
Mas existe uma regra: apenas os contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem fazer uso deste recurso, já que é necessário, primeiro, fazer a doação para depois deduzi-la na declaração de IR do ano seguinte.
Portanto, caso você tenha realizado doações em 2019, pode informa-la na declaração de Imposto de Renda de 2020. Confira as causas aprovadas pelo poder público e quanto pode ser abatido do tributo devido em cada uma delas:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais) – abatimento de 6%;
- Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais) – abatimento de 6%;
- Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual – abatimento de 6%; e
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer) – abatimento de até 2%.
As doações devem ser informadas através da ficha de Doações Efetuadas da declaração do ano posterior. Sendo os códigos utilizados 40 ao 46, a depender do tipo de doação realizada.
Também existe a possibilidade de fazer doações aos fundos da criança e do adolescente através do próprio programa, sendo de 3% o limite da dedução do IR devido. Para isso, acesse a ficha Doações Diretamente na Declaração.
Essa é uma maneira legal de fazer uma boa ação sem, necessariamente, colocar a mão no bolso. Que tal ajudar uma causa?