Hoje, estamos aqui para te contar sobre as regras do Imposto de Renda 2023, divulgadas pela Receita Federal! Confira:

As regras apresentadas contam melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e com alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. E o mais importante: a entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.

Mas quais são as principais novidades? ????

A obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias traz novidades em 2023.

Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa de Valores era obrigado a declarar, independentemente do valor. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil,ou então que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação no ano de 2022.

Além disso, a declaração pré-preenchida também traz novidades: ela contará com dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declaradas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Neste ano a Receita ainda incluiu mais duas situações que dão prioridade para os contribuintes na hora da restituição: os que optarem por receber o valor por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida. De acordo com a Receita, a medida tem o objetivo de estimular o uso da declaração pré-preenchida para evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.

E quais serão as datas dos lotes de restituições?

Os lotes serão disponibilizados dessa forma:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro

E é válido lembrar, como dito acima, que quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por meio do PIX terá prioridade no recebimento do valor. Além disso, contribuintes com prioridade legal, que entregarem a declaração até 10 de maio, têm mais chance de entrar no primeiro lote, de acordo com a Receita Federal.

E quais contribuintes possuem prioridade na declaração?

– Contribuintes idosos, acima de 80 anos;

– Contribuintes entre 60 e 79 anos de idade;

– Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– Contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida; e

– Contribuintes que optarem por receber a restituição através do PIX.

E qual será o vencimento das cotas do IR?

Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única terá o prazo de 31 de maio. Para o vencimento das demais cotas, será no último dia útil de cada mês, até oitava cota, em 28 de dezembro.

Já no que concerne à Darf, para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, o prazo vai até dia 31 de maio.

Quando o programa do IR será liberado?

O programa do IR será liberado no dia 15 de março para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

E quais os trâmites da declaração pré-preenchida?

A Receita realizou a atualização automática dos saldos bancários no dia 31/12/2022, na declaração pré-preenchida. No entanto, para isso, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022, incluindo dados sobre CNPJ, número da agência e da conta.

Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$140 de saldo, e será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.

E quem deve declarar o imposto de renda?

Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Vale lembrar que nesse valor está incluso salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.

Além disso, o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimento de poupança ou FGTS, acima de R$40 mil, teve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Além disso, os que tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

A declaração também é obrigatória para o contribuinte que realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, ou que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil.

No mais, também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50, que querem compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores ou que passaram a morar no Brasil em 2022 e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro. Além disso, devem declarar novos residentes no Brasil.

Como a última correção da tabela do IR foi em 2015, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

Mas é preciso ficar atento: nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. Mas, se por acaso o IR for enviado, o contribuinte recebe de volta tudo o que foi descontado.

Confira ainda a tabela do IR:

E como declarar?

Para começar a fazer a declaração, é necessário, em primeiro lugar, baixar o programa do IR no site da Receita, ou então fazer o download do aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importação dos dados do IR de 2022 ou nova declaração.

O primeiro passo é informar o tipo de declaração: se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país.

A opção da declaração pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontrará essa opção do lado direito, e a mesma regra vale para quem vai iniciar uma declaração em branco.

Para quem exportou dados ou vai utilizar a declaração pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documento, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail e ocupação principal. No entanto, quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

Após isso, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que o contribuinte tenha recebido do órgão pagador.

Em caso de dependentes, você deve listá-los na ficha “Dependentes”. Os bens e direitos vão na ficha de “Bens e Direitos”, o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Já os investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.

Vale lembrar, ainda, que gastos com escolas, médicos, entre outros, vão na ficha intitulada “Pagamentos Efetuados”. Alguns deles garantem restituição maior ou imposto a pagar menor.

Mas, atenção: antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, caso houver. Pendências em vermelho impedem o envio, já as destacadas em amarelo, não.

E quais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

CPF:

Para declarar o IR é necessário informar o CPF do contribuinte e também de seus dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento através do site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios.

Informes de rendimentos:

Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou no ano de 2022 devem fornecer o informe de rendimentos, até o final de fevereiro. O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos. Importante lembrar que o informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta.

Informes de instituições financeiras:

Bancos e instituições financeiras também devem fornecer o informe de rendimento contendo saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022. Importante lembrar que tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições.

Recibos de despesas médicas:

Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive telemedicina, exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas, a fim de diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição. Para garantir o benefício é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador.

Recibos com educação:

Nos gastos com educação, é possível deduzir somente despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR. Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

Bens e imóveis:

Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento.

Se houve lucro na venda do bem, se torna obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha sido feito, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR.

Para financiamentos, é preciso informar o banco, montante financiado, valor da entrada e também das prestações. Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR.

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