31 JAN 24
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em dezembro/2023, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles (CLT, art. 545).
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em dezembro/2023, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles (CLT, art. 545).