Segundo a legislação brasileira estabelecida em 1962, as empresas têm até dia 30 de novembro para pagar o 13° ao trabalhador. No entanto, este ano, o prazo terminou na sexta-feira (29), pois dia 30, sábado, não é considerado um dia útil.
O não cumprimento do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode resultar em sanções para o empregador, de acordo com os artigos 467 e 477 da CLT.
E o que fazer nesse caso?
O trabalhador pode registrar uma queixa no Ministério do Trabalho, que terá a autoridade para investigar e penalizar a empresa, conforme o artigo 459 da CLT. Além disso, ele poderá entrar com uma ação trabalhista para cobrar o valor devido com os ajustes e atualizações monetárias, além de eventuais compensações por danos morais, conforme as particularidades do caso.
Por que o 13° é obrigatório?
O 13° é um direito do trabalhador CLT, que compensa as semanas do mês que não são contadas, pois o mês é dividido em 4 semanas, mas alguns meses têm 5. Assim, somam-se 52 semanas no ano, com as 4 restantes contempladas no 13°.
Fique atento aos prazos! A data limite para pagamento da segunda parcela do 13° é dia 20 de dezembro.