23 JUN 23
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2023 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172
Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840
Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645
Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Cód. Darf 5856
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).