23 JAN 24
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2023. (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).
– Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.