31 JAN 23
Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano-calendário de 2022 (art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020).
Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano-calendário de 2022 (art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020).