29 FEV 24
Fornecimento do “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica” pelas pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2023, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte (Instrução Normativa SRF nº 119/2000).