Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte

FEVEREIRO

29 FEV 24

Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pagado a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário 2023 (arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013).