Contribuição sindical ( autônomos e profissionais liberais)

FEVEREIRO

28 FEV 23

Recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais referente ao exercício 2023, desde que eles tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento (CLT, art. 578).
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.