30 JUN 23
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em maio/2023, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles (CLT, art. 545).
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em maio/2023, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles (CLT, art. 545).