Contribuição sindical patronal (empregador)

JANEIRO

31 JAN 24

“Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento (CLT, art. 578).
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.”