29 FEV 24
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
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Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).