DCTFWeb

MAIO

15 MAI 23

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de abril/2023.
Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, arts. 10 e 19)
Notas
(1) A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de maio/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 19-B).
(2) Para tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de julho/2023, passa a ser obrigatória a entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, no caso de confissão de dívida de contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.