Declaração de Criptoativos (DeCripto)

30 NOV 26

Prestação de informações, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), relativamente às operações realizadas com criptoativos no mês de outubro de 2026, mediante a apresentação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), pelas (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, art. 3º, art. 5º, caput, I e II e art. 12, caput, I: a) prestadoras de serviço de criptoativo que: a.1) seja residente tributário no Brasil; a.2) seja constituída o , em leiaute definido no Asonalidade jurídica no Brasil; ou a.2.2) tenha a obrigação de apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil declarações com informações fiscais relativas à renda; a.3) seja gerida no Brasil; a.4) tenha um local regular de negócios no Brasil; ou a.5) preste serviço de criptoativo no Brasil; b) pessoas físicas ou entidades residentes ou domiciliadas no Brasil no caso de operações: b.1) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior; b.2) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou b.3) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.
Nota A DeCripto deve ser apresentada no sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico , em leiaute definido no Ato Declaratório Executivo Copes nº 2/2025.

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