Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

JANEIRO

31 JAN 24

Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º).