20 MAI 23
Distrito Federal
O arquivo digital da EFD- ICMS/IPI deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, art. 12). Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio das informações seja feito até o dia 20.05.2023.