EFD-Reinf

MARÇO

15 MAR 23

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de fevereiro/2023.
Quando o prazo recair em dia não útil, a transmissão da EFD-Reinf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 5º, I a V, e art. 6º).
Nota
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 estarão obrigadas à entrega da EFD-Reinf a partir das 08h00 horas do dia 21.03.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2023.