EFD-Reinf

JANEIRO

15 JAN 24

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de dezembro/2023.
Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 6º).
Nota
As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 3º, V) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.