EFD-Reinf

JANEIRO

13 JAN 23

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de dezembro/2022.
Quando o prazo recair em dia não útil, a transmissão da EFD-Reinf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 5º, I a V, e art. 6º).