25 JAN 24
“Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. DARF 5123.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. DARF 0668.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) – Cód. DARF 5110.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. DARF 1097.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. DARF 0676.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838.”