28 ABR 23
Pagamento do Imposto de Renda, em quota única, apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2022 (art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 118/2000) – Cód. Darf 8960.