28 FEV 23
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2023 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 0190.
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2023 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 0190.