31 JAN 24
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2023 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 0190.
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2023 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 0190.