31 JAN 24
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2023 provenientes de (art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.