IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

JANEIRO

31 JAN 23

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2022 provenientes de (art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.