IRPF – Renda variável

FEVEREIRO

28 FEV 23

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2023 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 6015.