30 Mes 24
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da Taxa Selic do mês de novembro/2024, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).