31 MAI 23
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).